Política de Privacidade
A MY STROLLER SOLUTION e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro da reserva, acordam entre si as condições abaixo que regem a prestação de serviço de locação de produtos e equipamentos:
Cláusula 1 – TERMO DE USO
1.1. Este contrato confere ao LOCATÁRIO o direito de locação no site da MY STROLLER SOLUTION, por um período mínimo de 4 (quatro) a um período máximo 31 (trinta e um) dias, de um ou diversos produtos simultaneamente. Os valores da locação encontram-se diferenciados e organizados com a imagem dos produtos no site www.mystrollersolution.com.
1.1.1. O presente contrato não versa sobre compra e venda de produto e A MY STROLLER SOLUTION continua a ser a única proprietária de todos os produtos disponibilizados para locação. O LOCATÁRIO reconhece que o equipamento deve ser apenas para uso pessoal. Ao consentir com os termos e condições deste contrato de locação o LOCATÁRIO que é maior de idade e plenamente capaz, reconhece que leu, entendeu e concordou com os termos e condições a seguir descritos.
1.2. A prestação do serviço objeto do presente contrato é restrita a região de Orlando e arredores, Flórida conforme informado no site. Caberá ao LOCATÁRIO consultar se o local de sua hospedagem está inserido nas localidades de prestação de serviços.
1.3. A MY STROLLER SOLUTION se reserva o direito de não realizar entregas em alguns endereços dentro da área contemplada e neste caso, o LOCATÁRIO será avisado através dos seus contatos informados em seu cadastro. Neste caso, o valor pago será 100% reembolsado.
1.4. A MY STROLLER SOLUTION efetua entregas e recolhas mediante reserva e agendamento prévio.
1.5. A MY STROLLER SOLUTION se adverte ao LOCATÁRIO do seu direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério a qualquer tempo. A versão vigente deste documento estará disponível no site www.mystrollersolution.com, na seção Termos de Uso. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte da MY STROLLER SOLUTION.
Cláusula 2 – DO CADASTRO E ALUGUEL ON-LINE
2.1. Para contrato do serviço de locação de produtos, o LOCATÁRIO deve preencher o cadastro da reserva no site www.mystrollersolution.com. O LOCATÁRIO desde já declara que os dados informados no cadastro são inteiramente verídicos e se compromete de atualizá-los sempre que ocorrer qualquer mudança nas informações.
2.2. MY STROLLER SOLUTION se compromete em manter o sigilo e a segurança das informações dos LOCATÁRIOS e a não divulgar seus dados cadastrais para terceiros. Apenas, quando essas informações forem necessárias para o processo de cobrança ou para participação em promoções, o que fica desde já autorizado pelo LOCATÁRIO.
2.3. Ao solicitar a primeira locação o LOCATÁRIO passará por uma análise cadastral, com o objetivo de confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança.
2.4. O LOCATÁRIO navegará pelo site, adicionará os produtos que deseja alugar e escolherá o prazo que gostaria de permanecer com cada um deles.
2.4.1. Uma vez adicionados ao carrinho os produtos pretendidos, o LOCATÁRIO deverá finalizar a encomenda e efetuar o pagamento, através de cartão de crédito/débito.
2.5. No momento da reserva, o LOCATÁRIO especificará o nome e o endereço do resort, hotel ou casa de férias da área de Orlando, onde o(s) produtos(s) será(ão) entregue(s) e posteriormente recolhido(s).
2.6. Em caso de indisponibilidade de um ou mais produtos locados, por qualquer motivo, a MY STROLLER SOLUTION permitirá ao LOCATÁRIO optar pelo reembolso de 100% do valor dos produtos indisponíveis ou pela sua substituição por outros produtos do mesmo valor.
2.7. Caso haja desistência da locação comunicada com no mínimo 7 (sete) dias úteis antes de efetivada a entrega dos produtos, a devolução do valor pago dar-se-á através de estorno junto a operadora do cartão utilizado pelo LOCATÁRIO, sendo o valor devolvido como forma de crédito em sua próxima fatura. Na impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento, MY STROLLER SOLUTION se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 (trinta) dias úteis.
2.7.1. Não havendo comunicação de desistência da locação com o prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis, a MY STROLLER SOLUTION cobrará uma multa de US$ 25.00 (carrinho Single) e US$ 35.00 (carrinho Double), cobrados para cada unidade locada.
Cláusula 3ª - ENTREGA
3.1. A entrega será feita no local e dia indicados na reserva efetuada no nosso site.
3.1.1. MY STROLLER SOLUTION entregará em mãos ao LOCATÁRIO, na recepção do resort, hotel ou casa de aluguel, sem custo desde que esteja a um raio de 8 (oito) milhas da Walt Disney World Resort. A partir desta distância, será cobrada uma taxa no valor de US$ 15.00, para cada trecho (entrega e recolhimento).
3.1.2. MY STROLLER SOLUTION realizará a entrega no dia indicado pelo LOCATÁRIO em seu pedido de reserva até às 11 (onze) horas da manhã.
3.1.3. Caso o LOCATÁRIO necessite receber em horário determinado deverá entrar em contato com a MY STROLLER SOLUTION que verificará a possibilidade de atender tal solicitação.
3.2. O LOCATÁRIO declara assentir que todas as entregas são realizadas num intervalo de horários pré-determinados e que eventuais atrasos em decorrência de trânsito ou motivos de força maior podem ocorrer.
3.3. A MY STROLLER SOLUTION poderá remarcar a data e horário de entrega devido a situações extremas como furacões, tempestades tropicais, chuvas fortes, avisos de tornado e velocidades de vento a partir de 40 km/h.
3.4. Caso não seja possível efetivar a entrega por recusa de recebimento no local indicado pelo LOCATÁRIO e seja necessário realizar uma segunda viagem de entrega, será cobrada uma taxa no valor de US$ 20.00.
3.5. MY STROLLER SOLUTION se compromete em aguardar por no máximo 15 (quinze) minutos para efetuar a entrega dos produtos alugados, na situação em que tiver que entregar em mãos ou a entrega em mãos fora previamente acordada. Na impossibilidade de efetuar a entrega e seja necessário realizar uma segunda viagem de entrega, será cobrada uma taxa no valor de US$ 20.00.
Cláusula 4 – DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO
4.1. A MY STROLLER SOLUTION não se responsabiliza pelo uso incorreto dos produtos e estes devem ser utilizados de acordo com as orientações do fabricante e sob supervisão de um adulto em todos os momentos.
4.2. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pela guarda dos produtos. Itens deixados indevidamente em parques ou locais inapropriados, serão considerados abandonados e uma taxa adicional de US$ 30.00 será cobrada para sua recuperação. Na impossibilidade de recuperar os itens abandonados, será cobrado valor de reposição e debitado no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
4.3. Os produtos deverão ser devolvidos totalmente limpos, ou seja, livres de tinta, limo, fluidos corporais, alimentos ou outras sujeiras incompatíveis com o uso regular, sob pena de multa de R$ 35,00 por produto sujo.
Cláusula 5ª - SEGURO
5.1. MY STROLLER SOLUTION disponibiliza a contratação de seguro contra roubo, furto e pequenos danos. A contratação é opcional e deverá ser realizada no ato da locação dos produtos.
5.1.1. A contratação do seguro após a entrega dos itens alugados não será permitida.
5.1.2. O valor do seguro não é reembolsável.
5.2. O seguro cobre: arranhões na estrutura, pneus murchos, pequenos amassos na armação, além de furto e roubo (mediante ocorrência policial).
5.3. O seguro não cobre:
5.3.1. Abandono do(s) produto(s) alugado(s) pelo LOCATÁRIO durante o período de locação.
5.3.2. A demora superior a 2 (duas) horas por parte do LOCATÁRIO para notificar a SEGURANÇA do Parque e MY STROLLER SOLUTION, sobre o roubo ou perda do(s) item(s) alugado(s).
5.3.3. Manchas de protetores solares, fluidos corporais como urina, vômito e fezes, cremes, spray de cabelo, canetas, marcadores e limo.
5.3.4. O seguro não cobre abandono de bens em parques, locais públicos ou fora do local previamente acordado, nem danos causados por mau uso dos bens.
5.3.5. A perda ou dano de qualquer um dos acessórios (capa de chuva, bolsa de objetos ou bandeja).
5.4. O LOCATÁRIO na situação de não contratar o seguro declara estar ciente que será debitado em seu cartão de crédito valor da compra de itens novos para reposição dos produtos furtados, roubados.
5.4.1. Na situação de danos passíveis de reparo, será debitado no cartão de crédito do LOCATÁRIO valor para conserto ou reposição de peça.
5.5. O LOCATÁRIO deverá obrigatoriamente apresentar o registro da ocorrência sobre a perda ou roubo elaborado pela segurança dos parques ou o registro policial quando ocorrer fora dos parques para acionar o seguro.
Cláusula 6ª - COBRANÇA
6.1. Os produtos alugados serão levantados na data de expiração do aluguer, na mesma morada de entrega, salvo indicação em contrário no momento da locação.
6.1.1. O LOCATÁRIO deverá disponibilizar os produtos alugados até as 10 (dez) horas da manhã do dia indicado como data final da locação. MY STROLLER SOLUTION realiza o recolhimento a partir das 10 (dez) horas da manhã no dia indicado pelo LOCATÁRIO como data final da locação.
6.1.2. Na situação em que não for possível efetivar o recolhimento no local indicado pelo LOCATÁRIO e seja necessário realizar uma segunda viagem de entrega, será cobrada uma taxa no valor de US$ 20.00.
6.2. O LOCATÁRIO deverá garantir que todos os itens alugados estejam disponíveis para recolhimento no resort, hotel ou casa de férias designada na data especificada na reserva. Para resorts com protocolo, esse deve ser enviado pelo aplicativo WhatsApp no número +1 (689) 287-9027. Todos os itens de aluguel devem ser devolvidos na entrada da casa ou no balcão de registro do resort ou do hotel listado no e-mail de confirmação. Os itens alugados deixados nos quartos acarretarão uma taxa de recuperação de US$ 50.00. O LOCATÁRIO é 100% responsável pela disponibilidade dos itens na recepção para retirada no horário destinado para o término do contrato. Itens de aluguel sendo devolvidos de casas de férias, recomendamos agendar através de aplicativo de mensagem WhatsApp para recolhimento em mãos.
Cláusula 7ª - DANOS E PERDAS
7.1. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos produtos no período em que estiverem em seu poder, concordando se houver dano, destruição, perda ou inutilização total do mesmo, a pagar o valor total da substituição ou reposição de qualquer item alugado no casos que tais danos não estiverem cobertos pelo seguro (caso houver tal contratação).
7.1.1. O LOCATÁRIO concorda em autorizar o débito em seu cartão de crédito o valor total da substituição ou reposição de qualquer item alugado na situação da cláusula 7.1.
Cláusula 8 - PAGAMENTO E COBRANÇA
8.1. O pagamento deverá ser efetuado no ato da reserva dos produtos alugados, através de cartão de crédito. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior.
8.2. O Aluguel só entrará em vigor após a confirmação do pagamento. Os produtos só serão entregues após confirmação do pagamento.
Cláusula 9ª - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1. Os LOCATÁRIOS que por livre e espontânea vontade enviarem fotos e vídeos de crianças e bebês brincando com produtos alugados da MY STROLLER SOLUTION concordam e autorizam desde já todos os direitos autorais de uso da imagem pela MY STROLLER SOLUTION para divulgação dos nossos produtos e serviços nas redes sociais, até mesmo com fins comerciais.
9.2. Os códigos de desconto fornecidos pela MY STROLLER SOLUTION e/ou parceiros não são acumuláveis.
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